PROIBIÇÃO DE VISITA A FILHO PRESO – RESTRIÇÃO POR CUMPRIMENTO DE PENA

O cumprimento de pena, ainda que restritiva de direito, impede visita a preso. Mãe de interno  não  foi autorizada a visitar o filho por ter sido condenada pela prática do crime de tráfico de drogas. O entendimento majoritário foi no sentido de que o óbice para o direito de visitas não é a condenação criminal por tentar ingressar com drogas em presídio, pois cabe ao Estado esta fiscalização. O impedimento é a circunstância de estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos. Tal fato, por si só, já  a  impossibilita  de frequentar, em visitas, estabelecimentos prisionais. Por sua vez, o voto minoritário afirmou que o cumprimento de pena por tráfico não impede o gozo dos direitos individuais, salvo aqueles restringidos pela própria sentença condenatória. Não seria razoável que, além de condenada pelo ato ilícito,  a mãe sofresse nova limitação ao seu direito individual de visitar o filho preso, o qual também seria penalizado.

Acórdão n.º 799805, 20140020009970EIR, Relator: MARIO MACHADO, Revisor: GEORGE LOPES LEITE, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 16/06/2014, Publicado no DJE: 09/07/2014. Pág.: 58