Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INGRESSO - ABUSIVIDADE

A vedação de transferência de ingresso é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. O consumidor comprou o ingresso para a abertura da Copa das Confederações beneficiando-se da meia-entrada para idosos, e, diante da impossibilidade de comparecimento ao jogo, tentou transferir o bilhete para pessoa que não fazia jus ao benefício do desconto. Os ingressos foram disponibilizados pela FIFA em igual quantidade para as pessoas que gozavam ou não do benefício da meia-entrada, e aqueles que pagaram o valor integral puderam repassar para convidados. Diante dessas regras, os Julgadores entenderam que a transferência de ingressos meia-entrada para pessoas que não usufruem do mesmo benefício, condicionada à complementação do valor, deveria ser permitida, pois não acarretaria qualquer prejuízo financeiro para a FIFA. Para os Desembargadores, a cláusula que impediu a transferência é abusiva, pois violou a boa-fé objetiva, provocando desequilíbrio contratual e desvantagem excessiva para o consumidor.

Acórdão n.º 802298, 20130110832755APC, Relatora: ANA CANTARINO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/07/2014, Publicado no DJE: 15/07/2014. Pág.: 193