Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA ESCOLA MILITAR

A divulgação de edital para processo seletivo de escola pública militar deve ser ampla e efetiva. Colégio militar que integra a rede pública de ensino submete-se aos princípios que regem a Administração Pública, inclusive aos princípios da publicidade e da transparência. No caso, a menor foi aprovada em processo seletivo, mas não efetivou a matrícula porque não teve acesso à informação publicada nos veículos de comunicação militares. Como o edital do certame destinava-se ao público em geral, os Desembargadores entenderam que a comunicação aos interessados não pode ser feita apenas por meio de boletins internos restritos aos militares, nem mesmo através de endereços eletrônicos, uma vez que nem todos têm acesso a computadores ou à internet. Diante da deficiência na publicidade e transparência do ato da instituição de ensino, o Colegiado determinou a efetivação da matrícula da menor.

Acórdão n.º 802291, 20140020050525AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/07/2014, Publicado no DJE: 16/07/2014. Pág.: 140