APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO
Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O autor da ação, temendo por sua integridade física e psicológica, requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 contra a ex-namorada. De acordo com o art. 129, § 9º, do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. No entanto, as medidas de assistência e proteção previstas na Lei n.º 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher, uma vez que lhe é garantido tratamento diferenciado ante a sua presumida vulnerabilidade e fragilidade. No caso, a Turma concluiu que a vítima, apesar de não poder contar com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.
Acórdão n.º 810650, 20140110641569RSE, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 07/08/2014, Publicado no DJE: 15/08/2014. Pág.: 183