Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – ALUNO DO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO

A supressão de metade do ensino médio para o ingresso precoce no ensino superior causa prejuízos ao estudante. Aluno de 16 anos, aprovado em vestibular para o curso de Direito enquanto cursa o 2º ano do ensino médio, foi impedido de matricular-se em curso supletivo. Impetrou Mandado de Segurança ao argumento de que a idade não pode ser interpretada como único parâmetro para o acesso ao ensino superior, pois a aprovação no vestibular demonstrou a sua capacidade intelectual e o amadurecimento precoce. Na hipótese, os Desembargadores ressaltaram que, embora louvável a aprovação no vestibular com apenas 16 anos de idade, a supressão de mais da metade do ensino médio seria prejudicial ao menor, ante a ausência de maturidade para enfrentar o ensino superior, bem como a impossibilidade de alcançar as finalidades do ensino médio estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Acórdão n.º 808105, 20140110838536APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/07/2014, Publicado no DJE: 04/08/2014. Pág.: 277