RESERVA DE VAGA – EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR

Estudante de enfermagem não tem direito a reserva de vaga em Programa de Residência Médica. É condição para a reserva de vaga em Programa de Residência Médica que o candidato atenda aos requisitos obrigatórios previstos no edital. Como as regras editalícias exigem o diploma de graduação para a realização da matrícula, não é possível uma determinação judicial que assegure vaga para candidato que ainda não concluiu o curso de nível superior na área de atuação profissional exigida. O Conselho Especial entendeu que, no caso, o acolhimento da pretensão afrontaria o princípio da isonomia, razão pela qual indeferiu o pedido de reserva de vaga até que fosse resolvida a questão referente à outorga antecipada de grau.

Acórdão n.º 807828, 20140020021324MSG, Relatora: NILSONI DE FREITAS, Conselho Especial, Data de Julgamento: 29/07/2014, Publicado no DJE: 01/08/2014. Pág.: 61