SERVIÇO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTRANGEIRO

Inexistência de lei regulamentadora impede que estrangeiro aprovado em processo seletivo tome posse no GDF. O candidato estrangeiro obteve aprovação em processo seletivo para trabalho temporário em Secretaria do GDF, mas não teve sua contratação autorizada. De acordo com o Conselho Especial, a norma constitucional de eficácia limitada que trata da questão não ampara o direito do autor diante da inexistência de lei distrital ou federal dispondo sobre o acesso de candidatos estrangeiros a cargos públicos. Considerando-se que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve obedecer ao princípio da legalidade, não há abusividade ou ilicitude na conduta da Secretaria de não contratar o estrangeiro.

Acórdão n.º 809847, 20140020041029MSG, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 05/08/2014, Publicado no DJE: 12/08/2014. Pág.: 61