ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À DISTÂNCIA
É lícita a acumulação de cargos públicos para os profissionais de saúde, sendo indispensável a demonstração de que o acúmulo é fisicamente possível. Servidora pública pleiteou a manutenção dos dois cargos que acumula na área de saúde, um exercido no DF e o outro a 600 quilômetros de distância, no estado da Bahia. Após a instauração de processo administrativo por parte da Secretaria de Saúde do DF, a decisão do Tribunal de Contas determinou que ela fizesse a opção por um dos cargos. A servidora alegou que a acumulação tem previsão constitucional e a única restrição existente diz respeito à incompatibilidade de horários. Contudo, para a Turma não basta a mera compatibilidade teórica e abstrata entre as jornadas de trabalho, sendo indispensável a demonstração de que é fisicamente possível o servidor cumprir ambos os horários sem comprometer a qualidade do serviço público prestado.
Acórdão n.º 809605, 20110112143056APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 13/08/2014. Pág.: 169