Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BOLSA POR PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA – IMPENHORABILIDADE

A bolsa recebida por participação em projeto de pesquisa é impenhorável. O Juiz a quo autorizou a constrição sob o fundamento de que a quantia possui natureza de doação civil, eis que inexiste vínculo empregatício entre o executado e a fonte pagadora, não se inserindo no conceito de impenhorabilidade previsto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Os Desembargadores, no entanto, explicaram que é irrelevante a espécie de relação mantida pelo trabalhador para a obtenção de seus ganhos, pois, mesmo que a verba não componha o salário ou a remuneração, dada a ausência de vínculo empregatício, é possível que ostente característica de verba alimentar. As bolsas de estágio e de pesquisa destinam-se a assegurar as necessidades mínimas de quem as percebe e o sustento da família. Dessa forma, o Colegiado concluiu que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de tais verbas para preservar a dignidade da pessoa humana.

Acórdão n.º 810291, 20140020116883AGI, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 13/08/2014. Pág.: 102