CRIME DE ROUBO – INIMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA
Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do agente. O acusado, mediante grave ameaça de morte, com simulação do emprego de arma de fogo, roubou um maço de cigarros e um pacote de chicletes de estabelecimento comercial. A defesa pleiteou a isenção ou diminuição da pena por ausência da plena capacidade de entendimento do réu pelo uso de entorpecentes. No entanto, segundo os Julgadores, para a aplicação do benefício de isenção da pena não basta que o acusado seja usuário de drogas, sendo necessária a demonstração por perícia técnica de que, no momento da ação, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Assim, como não há provas aptas a demonstrar que o agente era inteiramente incapaz ao tempo do crime, os Desembargadores não reconheceram a inimputabilidade.
Acórdão n.º 816325, 20130810056345APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 28/08/2014, Publicado no DJE: 08/09/2014. Pág.: 300