Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - EQUÍVOCO EM NOME DE ADVOGADO

Erro na grafia do nome do advogado no Diário de Justiça Eletrônico é irrelevante, uma vez que não impediu a intimação da parte. A agravante requereu a reforma da sentença alegando a nulidade da intimação em decorrência de erro na grafia do nome de seu advogado no Diário de Justiça Eletrônico. Para a Relatora, independentemente do equívoco, o ato processual relativo à intimação da parte executada se aperfeiçoou. A troca de apenas uma letra no nome do advogado não foi capaz de comprometer a intimação, sobretudo pelo fato de o número da OAB ter sido publicado corretamente. Dessa forma, foi afastada qualquer violação ao devido processo legal.

Acórdão n.º 813446, 20140020061215AGI, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/08/2014, Publicado no DJE: 25/08/2014. Pág.: 117