FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA

Afasta-se a qualificadora do abuso de confiança do crime de furto quando o empregado não possui vínculo de estrita confiança com a vítima. O réu, juntamente com o comparsa, subtraiu diversos bens da empresa em que trabalhava. Os Julgadores explicaram que para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal é necessária a presença de dois requisitos: o abuso da confiança e que a coisa se encontre, em razão dessa confiança, na esfera de disponibilidade do agente. Acrescentaram que a confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima. No caso, concluíram que, mesmo sendo o réu empregado da empresa, não havia vínculo de credibilidade entre ele e seus patrões no que concerne ao acesso ao local do crime, que era mantido trancado. Dessa forma, ausente a relação de credibilidade, o Colegiado afastou a qualificadora do abuso de confiança. 

Acórdão n.º 814102, 20120310189477APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 219