NEGLIGÊNCIA FAMILIAR – AFASTAMENTO DO LAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
A violação dos direitos de crianças e adolescentes autoriza o afastamento do lar e o acolhimento em abrigo. Diante da irregularidade na frequência escolar e permanência nas ruas, constatou-se que os menores viviam em situação de desamparo e negligência sob a tutela de seus genitores. A desorganização social da família, mesmo acompanhada por equipe multidisciplinar de rede socioassistencial por cinco anos, viola os direitos dos menores. No voto condutor do acórdão, ressaltou-se que mesmo após o acolhimento institucional das crianças não houve qualquer tentativa dos pais em promover uma melhora nos cuidados dispensados aos filhos, o que demonstra o desinteresse e a falta de comprometimento de ambos. Os Julgadores concluíram que a grave violação dos direitos previstos no ECA autoriza a decretação do acolhimento em abrigo até que os menores possam ser reintegrados ao seio familiar ou colocados em família substituta, sendo esta a medida adequada para promover a proteção de seus interesses.
Acórdão n.º 813054, 20130130047495APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/08/2014, Publicado no DJE: 26/08/2014. Pág.: 164