PRISÃO ILEGAL – DANO MORAL E MATERIAL
Homem mantido preso por engano será ressarcido pelo Distrito Federal.O requerente foi preso em seu trabalho, acusado de praticar roubo qualificado. As vítimas o indicaram como autor do crime com base em fotografias, mas, durante o reconhecimento pessoal na delegacia, verificou-se o equívoco. Não obstante tal fato, foi mantido encarcerado por cerca de 10 dias, totalizando 15 dias de reclusão. De acordo com os Julgadores, a falha da Polícia Civil do DF ofendeu a sua dignidade e reputação, o que configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. O dano material também foi reconhecido, pois o autor demonstrou que, na data dos fatos, exercia atividade laboral remunerada e ficou privado de comparecer ao trabalho por encontrar-se injustamente encarcerado.
Acórdão n.º 814273, 20110112286612APO, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 169