Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR FALHA MÉDICA

Candidato saudável que deixou de apresentar exames médicos por motivos alheios à sua vontade deve continuar no certame. O candidato obteve êxito em todas as etapas do concurso para o quadro de Bombeiro Militar Oficial do Distrito Federal, mas foi eliminado por apresentar os exames médicos de forma incompleta. Impetrou Mandado de Segurança no qual afirmou ter acreditado na realização de todos os exames exigidos no edital. Alegou, ainda, que a entrega parcial ocorreu em razão de falha do médico, que não os solicitou em sua totalidade. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os Desembargadores concluíram que a falta dos exames médicos não ocorreu por má-fé do apelante, sendo plenamente justificável o fato em decorrência do equívoco ou desatenção do médico que o atendeu.

Acórdão n.º 812240, 20130110630077APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/07/2014, Publicado no DJE: 20/08/2014. Pág.: 107