EX-ALUNA DE ESCOLA PARTICULAR – PARTICIPAÇÃO EM SISTEMA DE COTAS DA REDE PÚBLICA
É possível o ingresso de ex-aluna de escola particular em ensino superior pelo sistema de cotas. A ex-aluna de colégio particular foi impedida de concorrer a uma vaga no vestibular pelo sistema de cotas, previsto na Lei Distrital n.º 3.361/2004, porque não comprovou ter cursado integralmente o ensino fundamental em escola da rede pública de ensino. Segundo os Desembargadores, o objetivo primordial da política de cotas é propiciar o acesso de alunos hipossuficientes ao ensino superior por meio de uma política compensatória de condições, em razão da desigualdade educacional que enfrentam. Acrescentaram que o princípio da igualdade seria flagrantemente desatendido se a estudante que cursou, na qualidade de bolsista, uma pequena fração do ensino fundamental em escola particular fosse excluída da proteção legal, pois a sua situação de precariedade se iguala à dos demais alunos beneficiados pelo sistema de cotas. Dessa forma, a Turma reconheceu o direito da estudante de acesso diferenciado ao ensino superior.
Acórdão n.º 808304, 20110112315008APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/07/2014, Publicado no DJE: 18/08/2014. Pág.: 140