ACOLHIMENTO DE EX-COMPANHEIRO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

Não caracteriza a união estável o acolhimento de ex-companheiro para tratamento de saúde. Após dez anos da dissolução da união estável, a requerente acolheu em sua residência seu ex-companheiro por motivo de saúde. A autora alega que um ano antes da morte do de cujus houve o restabelecimento da união estável. No entanto, os Julgadores entenderam que não houve o intuito de restabelecimento dos vínculos que unem homem e mulher, mas apenas o recebimento de um hóspede durante tratamento médico. Dessa forma, concluíram pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento da união estável post mortem.

Acórdão n.º 820456, 20130510130972APC, Relatora: LEILA ARLANCH, Revisor: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/09/2014, Publicado no DJE: 25/09/2014. Pág.: 106