Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO – REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM DATA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL

Atestado médico não confere ao candidato a oportunidade de realizar avaliação psicológica em nova data. O candidato à vaga em concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal sentiu fortes cólicas e diarréias no momento do exame. Posteriormente, compareceu ao local da prova munido de atestado médico e pleiteou nova oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica. Para os Magistrados, na situação em tela, há choque entre os princípios da isonomia e da razoabilidade. Se por um lado, é obrigatório o comparecimento de todos os candidatos na data e horário previstos no edital, por outro, também é possível a manutenção do concursando em razão do caso fortuito. No entanto, os Desembargadores entenderam que, no caso, deve prevalecer o princípio da isonomia em detrimento do direito de remarcação do exame psicológico.

Acórdão n.º 821862, 20130110374793APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/09/2014, Publicado no DJE: 29/09/2014. Pág.: 159