CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO
A contratação temporária de servidores não caracteriza preterição de candidato aprovado em concurso público. O impetrante do Mandado de Segurança alegou que foi preterido em seu direito de ser nomeado para o cargo de professor de educação básica, em razão da publicação de edital para contratação temporária de servidores para o mesmo cargo em que fora aprovado. Os Julgadores, no entanto, afirmaram que a contratação temporária de servidores para suprir a falta de docentes não caracteriza preterição de candidato aprovado em regular concurso público, uma vez que destinada a atender situações transitórias e excepcionais de extrema necessidade da Administração Pública.
Acórdão n.º 820380, 20140020203012MSG, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 16/09/2014, Publicado no DJE: 26/09/2014. Pág.: 68