DESAPARECIMENTO DE TÚMULO E DE RESTOS MORTAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL

Embora a administração dos cemitérios tenha sido transferida a uma concessionária, o Distrito Federal possui legitimidade passiva em ação envolvendo o desaparecimento de túmulo e de restos mortais. O requerente pleiteou indenização em razão do desaparecimento do túmulo e dos restos mortais de sua mãe. O Juiz a quo reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e declinou da competência para uma Vara Cível. O autor alegou que o DF deve responder pelo ocorrido, ainda que de forma subsidiária, independentemente do fato de o desaparecimento ter ocorrido antes ou após a celebração do contrato de concessão. A Turma, aplicando a Teoria da Asserção, entendeu que a legitimidade ad causam deve ser verificada in abstrato, segundo as alegações vertidas pela parte autora. Assim, reconheceu a existência de relação jurídica entre o requerente e o Estado, ainda que de forma subjacente, em face da responsabilidade da empresa estatal quanto à fiscalização da empresa concessionária.

Acórdão n.º 821536, 20140020105814AGI, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/09/2014, Publicado no DJE: 25/09/2014. Pág.: 132