FURTO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO – DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA
Concessionária que administra Pontão do Lago Sul é responsável por furto em interior de veículo ocorrido no estacionamento. O consumidor teve sua bicicleta e outros pertences furtados do interior do veículo estacionado próximo à guarita, enquanto praticava corrida e almoçava em restaurante do empreendimento. Os Desembargadores esclareceram que quem aufere os bônus da atividade lucrativamente exercida deve, necessariamente, suportar o ônus advindo de terceiros, os quais, driblando a vigilância provida pelo fornecedor, causaram prejuízo ao consumidor. Assim, fundada no risco da atividade empreendida, a Turma concluiu pela responsabilização objetiva da empresa que, mediante concessão de uso e com exclusividade, explora economicamente espaço público cercado e com guarita de vigilância.
Acórdão n.º 821981, 20140110121024ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 23/09/2014, Publicado no DJE: 26/09/2014. Pág.: 313