COMPRA REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Consumidor que adquiriu produto em sua residência possui a prerrogativa de desistência da compra no prazo de 7 dias. Na hipótese, o comprador recebeu em sua residência o vendedor do álbum de sua formatura e assinou notas promissórias para o pagamento do produto. Arrependido do negócio realizado procurou a empresa responsável, todavia esta afirmou que somente o vendedor do material poderia resolver o impasse. Ante a dificuldade de contactá-lo, registrou reclamação junto ao PROCON após 6 dias, com o intuito de cancelar o contrato. A Turma Recursal entendeu que o autor tem direito à resolução do contrato de prestação de serviços de fotografia, o que impõe ao fornecedor a obrigação de restituir os valores pagos, independentemente de multa rescisória. Os Julgadores ressaltaram que eventuais prejuízos são inerentes à modalidade de comércio praticada em domicílio ou de venda a distância. Se a aquisição do produto ocorreu fora do estabelecimento comercial, o consumidor, dentro do prazo legal, tem o direito de se arrepender da compra e de exigir a devolução dos valores pagos.
Acórdão n.º 825723, 20140110637912ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 14/10/2014, Publicado no DJE: 17/10/2014. Pág.: 188