DESÍDIA DE ADVOGADO – CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DE UMA CHANCE

A desídia do advogado que deixou de promover a ação judicial para a qual foi contratado caracteriza a perda de uma chance, ensejando indenização por danos morais. A autora contratou o advogado para que ele a representasse em uma ação trabalhista. Houve, então, por parte deste, uma série de erros na condução dos interesses jurídicos da contratante, que culminaram na prescrição da pretensão das verbas trabalhistas. A Turma, por maioria, entendeu pela aplicabilidade da teoria da perda de uma chance, pois, a partir da negligência do patrono, subtraiu-se da autora uma oportunidade real de ganho patrimonial, haja vista a grande probabilidade de êxito. Acrescentou, ainda, a incidência do dano moral, por não ser possível equiparar o sentimento de frustração da autora em relação à perda de um prazo processual a um mero aborrecimento do dia a dia. No voto minoritário, no entanto, o Desembargador afastou a incidência do dano moral, pois considerou tratar-se de mero dissabor, sem ofensa aos direitos da personalidade e sem interferência no comportamento psicológico da autora.

Acórdão n.º 826336, 20070111234606APC, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Relator Designado: J. J. COSTA CARVALHO, Revisor: J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 21/10/2014. Pág.: 70