FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – USO NÃO AUTORIZADO PELA ANVISA
O fato de não existir aprovação por parte da ANVISA para o uso de determinado medicamento não é suficiente para impedir o seu fornecimento e a sua utilização. A requerente tem câncer de mama e vem sendo tratada com quimioterapia desde 2009. Para evitar a progressão da doença, o especialista que a acompanha indicou um tratamento específico combinando Ontax e Avastin. O plano de saúde, entretanto, rejeitou o uso do Avastin, sob o argumento de que a ingestão dos dois medicamentos é irrelevante e ineficaz e que o tratamento proposto pelo médico é experimental e de uso off label, ou seja, cuja indicação não se encontra na bula dos produtos. A Turma, no entanto, determinou que o plano de saúde autorize o tratamento conforme a indicação médica, fundamentando que, embora caiba à ANVISA indicar a correspondência do fármaco a determinados quadros patológicos, isso não significa que as medicações só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial determinada pela agência responsável. Questões relativas à eficácia terapêutica, cessação ou substituição medicamentosa inserem-se no âmbito da responsabilidade exclusiva do médico, que atrai para si eventuais encargos decorrentes da prescrição off label.
Acórdão n.º 824400, 20130111061253APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: MÁRIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/10/2014, Publicado no DJE: 10/10/2014. Pág.: 126