AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA JURÍDICO DO DF

Lei Distrital que prevê pagamento de honorários a advogados públicos do DF é constitucional. A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ADI visando a declaração da inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Distrital n.º 5.369/2014 em face dos artigos 14, 19, caput e inciso X, e 157 da Lei Orgânica do DF.  Para o TJDFT, inexiste incompatibilidade entre a remuneração por subsídios e a percepção de honorários advocatícios de sucumbência. O Conselho Especial, em consonância com o entendimento do STF, afirmou que a verba honorária de sucumbência não constitui vantagem funcional sujeita às normas gerais disciplinadoras da remuneração dos servidores públicos, mas de estímulo instituído, cujo valor é variável e regulado por legislação específica. Aduziu, ainda, que a matéria debatida não reflete em aumento de despesa pública decorrente do reajuste de vencimentos, gratificações ou outras vantagens remuneratórias, por isso não há necessidade de verificação dos requisitos fundamentais de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ADI, portanto, foi julgada improcedente. 

Acórdão n.º 829068, 20140020168258ADI, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 28/10/2014, Publicado no DJE: 03/11/2014. Pág.: 18