Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PARA ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL – CANDIDATO INSCRITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

O acesso de candidato a cargo público não pode ser negado pelo fato de estar inscrito em cadastro de inadimplentes. Candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil impetrou Mandado de Segurança para garantir a sua posse, uma vez que esta foi negada pelo fato de estar inscrito em cadastro de inadimplentes. Para a Turma, tal exigência deve ser observada com moderação, sob a perspectiva dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. É salutar que a Administração Pública exija em seu quadro de empregados cidadãos munidos de fidúcia e dignos do exercício público. No entanto, não permitir, por este motivo, o acesso de candidato intelectualmente e fisicamente preparado para assumir o cargo acaba dificultando o pagamento de suas dívidas, eternizando-o como devedor. Os Magistrados concluíram que a situação gera um ciclo caótico e desproporcional ao interesse público, onde o candidato figura inadimplente porque está desempregado e assim permanece porque não paga a dívida. Dessa forma, a segurança foi concedida ao candidato. 

Acórdão n. º 831761, 20130111037120APO, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/11/2014, Publicado no DJE: 19/11/2014. Pág.: 320