CRIME PRETERDOLOSO CONTRA O PAI – EXCLUSÃO DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

O crime de lesão corporal seguida de morte contra o genitor enquadra-se na prática de crime contra a honra, o que dá ensejo à indignidade do autor da conduta. O apelado foi condenado à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte contra o próprio genitor. Em razão disso, um dos herdeiros pleiteou a exclusão do mesmo da sucessão hereditária por indignidade. O Juízo a quo julgou improcedente a declaração de indignidade sob o argumento de que a lesão corporal seguida de morte, por se tratar de crime preterdoloso, não se amolda à hipótese de exclusão da sucessão, restrita ao homicídio doloso. A Turma, no entanto, entendeu que não seria razoável o recebimento de herança pelo filho que se insurge contra o genitor culminando na sua morte. Por isso, reformou a sentença e enquadrou a ofensa à integridade corporal do genitor em crime contra a honra, no qual está contida a prática de injúria real, causa de exclusão do herdeiro da sucessão.

Acórdão n.º 826797, 20140310210892APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/10/2014, Publicado no DJE: 28/10/2014. Pág.: 242