PERMANÊNCIA DE COMPANHEIRA EM PROGRAMA HABITACIONAL – MORTE DO CADASTRADO
A companheira tem o direito de permanecer na mesma posição cadastral ocupada pelo companheiro falecido. A autora pleiteia a transferência do cadastro do programa habitacional para o seu nome, na mesma posição em que o seu companheiro falecido se encontrava. O Juízo a quo negou o pedido por entender que com a morte extingue-se a personalidade jurídica e dissolve-se a sociedade conjugal. Assim, não é possível a aquisição de novos direitos, tampouco direitos decorrentes da manutenção do vínculo com seu companheiro post mortem. Desta feita, a mudança na situação do cadastrado altera sua pontuação e ordem de prioridade, devendo a autora ser reclassificada de acordo com sua nova conjuntura. A Turma, por sua vez, julgou procedente o pedido sob o fundamento de que o direito constitucional à moradia objetiva proteger o núcleo familiar, razão pela qual, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, deve sua companheira ser incluída no referido programa na mesma posição em que ele se encontrava.
Acórdão n.º 826512, 20120111949290APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/10/2014, Publicado no DJE: 22/10/2014. Pág.: 146