VEÍCULO ROUBADO – COBRANÇA DE IPVA
É inexigível a cobrança de IPVA de veículo comprovadamente roubado ou furtado. O autor pleiteia a restituição da importância paga a título de IPVA, em razão de seu veículo ter sido roubado após o pagamento integral do imposto. De acordo com a Lei n.º 7.431/1985, que instituiu no âmbito do DF o IPVA, o imposto não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial. Na hipótese, o Juiz a quo entendeu que, embora o veículo tenha sido roubado, não cabe a restituição da importância paga, pois o IPVA já havia sido lançado pela Administração e pago pelo autor em sua integralidade. Todavia, para a Turma Recursal, como o autor apresentou a ocorrência policial do roubo do veículo comprovando que não detinha mais a sua propriedade, impõe-se a obrigação de restituição proporcional do imposto pago, sob pena de enriquecimento indevido por parte do Estado.
Acórdão n.º 826023, 20130110980745ACJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/09/2014, Publicado no DJE: 20/10/2014. Pág.: 334