PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI – CONDENAÇÃO CRIMINAL

Para a renovação da permissão de serviço de táxi é necessária a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Taxista não obteve a renovação da permissão para exercer a atividade de prestação de serviço de táxi em razão da existência de condenação criminal. Por constituir serviço de utilidade pública, a atividade dos taxistas é regulamentada por Lei Distrital que, dentre outros requisitos, exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais a cada dois anos. A Turma esclareceu que se o taxista foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo não pode a Administração Pública conceder a renovação de sua permissão. Os Desembargadores ressaltaram que, inobstante a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou no pagamento de multa, não é possível afastar os efeitos da sentença criminal, pois ainda não houve o cumprimento integral da pena.

Acórdão n.º 831127, 20130111659574APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2014, Publicado no DJE: 12/11/2014. Pág.: 119