QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA – OCORRÊNCIA DE "MUTATIO LIBELLI"

O descompasso entre a conduta descrita na denúncia e a decisão do juízo a quo pode acarretar a nulidade do julgado. O réu foi denunciado pela prática do crime de furto simples e condenado pelo juízo de origem à pena prevista para o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, com fundamento em circunstância noticiada tão somente no depoimento da vítima. Nesse contexto, os Desembargadores observaram que o caso não configura hipótese de mera correção da tipificação atribuída aos fatos descritos na peça acusatória (instituto da emendatio libelli), haja vista que não constou da denúncia qualquer informação acerca da qualificadora do abuso de confiança. Para os Julgadores, fez-se presente o instituto da mutatio libelli, que consiste na modificação da descrição fática contida na denúncia e tem como consequência a necessidade de realização das providências instrutórias do art. 384 do CPP, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa. Assim, a Turma determinou o aditamento da denúncia por entender que a condenação pelo crime de furto qualificado implicou violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.

Acórdão n.º 835948, 20130510139505APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisora: NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/11/2014, Publicado no DJE: 02/12/2014. Pág.: 207