RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO – DANOS MORAIS

O Estado pode ser responsabilizado civilmente pela falha na prestação de socorro independentemente da comprovação do nexo causal. Trata-se de pedido de danos morais e responsabilização civil do DF pela omissão de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que não prestaram atendimento imediato à filha da autora, assim como pelo descaso dos peritos do IML que realizaram a autópsia antes do tempo necessário, o que impossibilitou a identificação da causa da morte da jovem. Na hipótese, os Desembargadores esclareceram não ser razoável exigir da autora a comprovação do nexo causal entre a demora no atendimento de sua filha e o falecimento, haja vista que o motivo da morte não foi revelado pela autoridade competente, o que aumenta a incerteza quanto à possibilidade ou não de se evitar o evento danoso. Destacaram que, muito embora não seja possível impor a responsabilidade civil ao Estado pelo óbito em si, é inconteste a falha por parte dos órgãos públicos em prestar serviço essencial, sobretudo porque o Batalhão do Corpo de Bombeiros estava a poucos metros do local onde a vítima passou mal e tinha o dever de agir e prestar o socorro independentemente de haver ambulância ou viatura disponível. Desta feita, por entender que a pretensão indenizatória dos autos fundamenta-se na dor e no sofrimento de uma mãe que perdeu a filha sem receber o devido atendimento de primeiros socorros e, ainda, convive com a angustiante incerteza sobre a causa da morte, o Colegiado manteve a reparação dos danos morais.

Acórdão n.º 831198, 20080110616045APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2014, Publicado no DJE: 18/11/2014. Pág.: 206