TRATAMENTO PARA VARIZES – DANO MORAL E DANO ESTÉTICO

Clínica de estética responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. A autora sofreu queimaduras nas pernas ao se submeter a tratamento estético com uso de luz intensa pulsada, a fim de retirar varizes. O procedimento foi feito por fisioterapeuta em clínica de estética, sem qualquer supervisão médica, contrariando parecer do Conselho Regional de Medicina. Para o Juízo a quo, não foi comprovada pela clínica nenhuma excludente de responsabilidade capaz de romper o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano experimentado pela consumidora, o que gera o dever de indenizar. O Magistrado, seguindo o entendimento do STJ (súmula 387), fixou as indenizações por dano estético e por dano moral. A Turma Recursal manteve o valor determinado para a  reparação do dano por entender compatível com as circunstâncias do evento, a situação das partes e com critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Acórdão n.º 835365, 20131210037899ACJ, Relatora: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/11/2014, Publicado no DJE: 01/12/2014. Pág.: 390