Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANULAÇÃO JUDICIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO

O Conselho negou provimento a agravo regimental manejado pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que, em mandado de segurança, suspendeu a aplicação da pena de cassação da aposentadoria de Policial Civil por crime contra a administração pública e por improbidade administrativa. De acordo com o relato, as transgressões disciplinares imputadas ao impetrante, ocorridas em 2003 e conhecidas pela Administração em 2004, foram inicialmente objeto de apuração em processo administrativo declarado nulo pelo TJDFT. Pelos mesmos fatos, em 2009, foi oferecida denúncia pela prática do crime de peculato e, em 2010, foi instaurado novo Processo Administrativo Disciplinar que, de acordo com o parecer da Comissão Permanente de Disciplina da Polícia, deveria ser arquivado ante o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão punitiva da Administração. Diante de tais fatos, os Desembargadores destacaram que o cerne da discussão consiste em saber se a instauração do primeiro procedimento administrativo, declarado judicialmente nulo, interrompeu a prescrição da pretensão punitiva da Administração. Nesse contexto, os Julgadores filiaram-se a precedente do STJ, exarado no MS 12.994/DF, no sentido de que a anulação de anterior processo disciplinar, por excluir o ato viciado do mundo jurídico, faz o prazo prescricional da pretensão punitiva voltar a ser contado da ciência da prática do suposto ilícito administrativo. Com esses fundamentos, o Colegiado negou provimento ao agravo regimental, pois a mera possibilidade da desconstituição dos efeitos da punição administrativa aplicada é suficiente para justificar a suspensão dos efeitos do ato impugnado, evitando a possibilidade de lesão ao direito do impetrante caso venha a ser reconhecido na decisão final.

Acórdão n.º 670187, 20120020257546MSG, Relator: ANTONINHO LOPES, Conselho Especial, Data de Julgamento: 02/04/2013, Publicado no DJE: 19/04/2013. Pág.: 38