HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INCONSTITUCIONALIDADE
A Turma reafirmou a constitucionalidade do tipo penal descrito no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o relatório, a defesa alegou que o estabelecimento de pena mais severa ao homicídio culposo causado em acidente de veículo (art. 302 do CTB) do que a prevista no art. 121, § 3º, do CP ofende o princípio da igualdade. Nesse cenário, o Desembargador lembrou que, pelo princípio da isonomia, é possível o tratamento diversificado de situações quando houver elemento de discrímen razoável, que justifique a desigualdade aplicada, o que efetivamente ocorre na hipótese em questão eis que as estatísticas demonstram o crescente número de acidentes fatais ou graves nas vias públicas. Para os Magistrados, o CTB, ao impor pena mais rigorosa ao homicídio culposo praticado no trânsito do que a prevista no art. 121, § 3º, do CP, não viola a igualdade constitucionalmente protegida, ao contrário, a fortalece, tratando com desigualdade situações desiguais. Desse modo, rejeitando a inconstitucionalidade alegada, o Colegiado confirmou a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo.
Acórdão n.º 746270, 20080110882289APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 19/12/2013, Publicado no DJE: 08/01/2014. Pág.: 312