Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

JUNTADA DE CÓPIA DA GUIA DE PREPARO – PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E EFETIVIDADE

Ao apreciar agravo regimental interposto com o objetivo de obter a declaração de inadmissibilidade de apelação por irregularidade no preparo, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo o relato, a parte se insurgiu em razão da concessão de prazo para que a outra parte juntasse o comprovante original do preparo, tendo em vista a interposição do recurso sem a via original. Diante de tais fatos, os Desembargadores afirmaram que a decisão que concedeu o prazo, sob pena de deserção, foi proferida em consonância com os princípios da efetividade, instrumentalidade e ampla defesa. Nesse sentido, destacaram que o STJ tem admitido a juntada da guia do preparo no dia seguinte ao da interposição da apelação desde que não tenha sido escoado o prazo recursal. Para os Magistrados, não é possível fazer comparações com o recurso de agravo de instrumento, como pretendia o agravante, pois, nessa espécie recursal, há regra que estabelece a obrigatoriedade da juntada das peças essenciais elencadas no art. 525, inciso I, do CPC, não se admitindo, por isso, a complementação de documentos. Dessa forma, prestigiando os princípios informadores do direito processual civil, o Colegiado manteve a decisão de recebimento do recurso.

Acórdão n.º 747307, 20130020283175AGI, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/12/2013, Publicado no DJE: 07/01/2014. Pág.: 157