DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DO NOME DOS SERVIDORES – DIREITO À INTIMIDADE
O Conselho Especial, por maioria, concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Servidores da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do DF contra ato de Secretários do Distrito Federal que definiram os procedimentos de divulgação das informações sobre ocupantes de cargos do Poder Executivo. De acordo com o sindicato, como seus filiados exercem poder de polícia, a divulgação nominal de sua remuneração os sujeita a perseguições morais e físicas no cumprimento da função fiscalizadora. Ainda conforme a instituição, o princípio da publicidade deve ser limitado para preservar a intimidade, a vida privada, as liberdades e as garantias individuais dos servidores públicos. Nesse contexto, os Desembargadores asseveraram que a Lei Distrital 4.990/2012, norma que definiu regras específicas para o cumprimento da Lei 12.527/2011 no Distrito Federal, não previu a divulgação da remuneração dos servidores públicos distritais de forma nominal, preservando sua intimidade. Por oportuno, destacaram que as pessoas que representam um papel na vida pública têm direito à proteção de sua vida privada, salvo nos casos em que esta possa ter incidência sobre a vida pública. Nesse sentido, destacaram a existência de limites para o acesso a determinadas informações, sendo que a divulgação das remunerações recebidas por cada servidor, sem a indicação nominal e individualizada de cada um, atenderia o dever de publicidade dos atos da Administração Pública e respeitaria a intimidade e a segurança dos servidores públicos. Nesses termos, majoritariamente, o Colegiado concedeu parcialmente a segurança para determinar a supressão do nome completo ou CPF em conjunto com a remuneração dos servidores públicos do DF. Por sua vez, o voto minoritário propugnou a denegação da ordem por entender que, ao adentrar no serviço público, o servidor abre mão, em determinadas ocasiões, do sigilo de certas informações em prol do interesse coletivo. Dessa forma, a divulgação do nome completo, cargo, unidade de lotação e remuneração do servidor público busca informar à população quanto se gasta com determinado servidor e possibilita o controle, interno ou externo, dessa despesa com pessoal.
Acórdão n.761155, 20130020070143MSG, Relator: Desembargador não cadastrado, Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, Órgão não cadastrado, Data de Julgamento: 05/11/2013, Publicado no DJE: 20/02/2014. Pág.: 63