DIREITO À EDUCAÇÃO – REALIZAÇÃO DE PROVA DE SEGUNDA CHAMADA SEM APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
A Turma indeferiu o agravo oposto por instituição de ensino contra decisão que determinou a inserção de aluno na lista de segunda chamada para a realização de provas finais. Conforme informações, a agravante alegou que o contrato vigente entre as partes impõe ao aluno contratante a obrigação de cumprir os termos do regimento escolar, sobretudo no que tange a necessidade de apresentação de atestado médico para realização de prova de segunda chamada. Diante desse quadro, embora entenda a necessidade do aluno comprovar o motivo da sua ausência, os Julgadores ponderaram que as normas internas da instituição devem ser aplicadas com temperança e destinadas a cumprir a finalidade maior estabelecida entre as partes, qual seja, a promoção da educação. Ademais, ressaltou que a prestação de serviços educacionais é considerada relação de consumo, de modo que as normas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável para o consumidor. Com efeito, desconsiderar todas as afirmações do aluno que passou mal e não pode comparecer à escola da data originariamente designada, evidencia por parte da instituição excessiva formalidade caracterizadora de patente violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Destarte, por entender que a realização das provas em segunda chamada não possui o condão de prejudicar a instituição agravante, ao passo que a não realização seria capaz de acarretar danos irreparáveis ao aluno, como sua reprovação no ano letivo, o Colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão n.772094, 20130020236530AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE: 01/04/2014. Pág.: 387.