INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA – DATA DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA EXIGIDA
O Conselho Especial, por maioria, concedeu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, candidato ao cargo de Juiz Substituto do TJDFT, o direito de comprovar o tempo de atividade jurídica na data da posse. Segundo a Relatoria, o impetrante foi impedido de realizar a inscrição definitiva no concurso público, pois não demonstrou, naquele momento, o exercício dos três anos de atividade jurídica, conforme exigência editalícia. Os Desembargadores, majoritariamente, asseveraram não ser razoável exigir a comprovação da prática jurídica trienal na data da inscrição definitiva, pois, de acordo com o artigo art. 93, inciso I, da Constituição Federal, modificado pela EC 45/2004, trata-se de um requisito para o ingresso na carreira da magistratura, que ocorre com a posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso. Na espécie, acrescentaram que o impetrante, aprovado em primeiro lugar na prova oral, poderá renunciar à sua classificação e ser posicionado em último lugar na lista de aprovados para que possa completar os três meses necessários para alcançar o triênio na função de Delegado de Polícia e, assim, atingir o período de prática profissional exigido para o ingresso na magistratura. Dessa forma, o Colegiado, por maioria, concedeu parcialmente a segurança para permitir que o impetrante comprove a prática profissional de três anos na data de sua posse no cargo, considerando, como termo inicial do triênio, o dia em que tomou posse no cargo de Delegado de Polícia. Por sua vez, o voto minoritário entendeu que encerrada a fase da inscrição definitiva, o candidato não tem mais oportunidade para cumprir a exigência de três anos de atividade jurídica, sob pena de violação ao disposto no artigo 93 da Constituição e na Resolução 75/2009 do CNJ (art. 58, § 1º, letra “b”).
Acórdão n.764694, 20130020198488MSG, Relator: CARMELITA BRASIL, Conselho Especial, Data de Julgamento: 19/11/2013, Publicado no DJE: 07/03/2014. Pág.: 39.