PROGRAMA HABITACIONAL – RETIFICAÇÃO DE CADASTRO
Ao julgar apelação interposta pela CODHAB contra sentença que a condenou a retificar cadastro em programa de desenvolvimento habitacional para inclusão de dependente, a Turma negou provimento ao recurso. Conforme o relatório, a apelante sustentou que o erro não foi causado pela Administração e alterar o cadastro, após o período estabelecido pelo Decreto 33.033/2011, inviabilizaria a classificação dos interessados no programa habitacional. Nesse quadro, os Desembargadores observaram ser natural a ocorrência de equívocos no preenchimento de cadastros na internet, por isso deve-se oportunizar a retificação sob pena de violação aos princípios da eficiência e da igualdade. Ressaltaram, ainda, não ser razoável que durante todo o período de validade do cadastro estabelecido pelo Decreto 33.033/2001 e prorrogado pelo Decreto 33.799/2012, o candidato não possa proceder à atualização de seus dados, principalmente no caso da autora em que a inclusão da filha como dependente altera a sua pontuação e classificação. Dessa forma, o Colegiado entendeu cabível a retificação junto a CODHAB a fim de permitir a observância fiel da realidade da apelada.
Acórdão n.774280, 20120110437235APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/03/2014, Publicado no DJE: 01/04/2014. Pág.: 468