CARTÃO DE CRÉDITO – ERRO NA DIGITAÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS

Pagamento de fatura de cartão de crédito é válido apesar de erro na digitação do código de barras por parte do consumidor. A quitação da fatura de cartão de crédito pode ser demonstrada por outros meios de prova, quando há erro na digitação do código de barras ao efetuar pagamento. Apesar de o comprovante de pagamento apresentado pelo autor ter numeração diferente do código de barras da fatura, a Turma Recursal entendeu que a declaração do banco de que recebeu o exato valor cobrado na data do vencimento e o repassou à administradora do cartão de crédito tem força probatória suficiente para desconstituir a dívida. Por isso, concedeu ao autor o direito à exclusão da restrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que não é a numeração do boleto que induz o pagamento, e sim o recebimento do valor pela instituição bancária.

Acórdão n.º 779932, 20111010056592ACJ, Relatora: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 08/04/2014, Publicado no DJE: 22/04/2014. Pág.: 329.