Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CLÍNICA MÉDICA – COBRANÇA INDEVIDA DE CONSULTA DE RETORNO

Compete à clínica provar que paciente não foi cobrado de forma vexatória. Na atividade médica é praxe não cobrar o retorno de consulta, desde que ocorra dentro de quinze dias do primeiro atendimento. Por maioria, a Turma entendeu que a cobrança de nova consulta constitui falha na prestação do serviço, tendo em vista que o retorno foi agendado no décimo sexto dia por erro do setor de marcação da clínica. Além disso, reconheceu o dano moral, pois a clínica não provou que a cobrança da consulta aconteceu sem constrangimento do cliente diante dos demais pacientes. Já o voto minoritário afirmou que não foi comprovada a situação vexatória e que a prestação de serviço defeituoso, por si só, não caracteriza ofensa aos atributos da personalidade do consumidor.

Acórdão n.º 780513, 20120111191304ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/02/2014, Publicado no DJE: 25/04/2014. Pág.: 346.