Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE – DOENÇA PREEXISTENTE

Não se pode atribuir má-fé a consumidor que responde a questionário de operadora de plano de saúde sem mencionar doença preexistente ainda não diagnosticada. A operadora alegou que era obrigação do pai informar sobre a suspeita de que o filho seria portador de síndrome de Down, fato que se confirmou dias após a adesão ao plano de saúde. Entretanto, não houve má-fé a justificar o cancelamento do plano, pois o diagnóstico da síndrome, com o resultado do cariótipo da criança, só ocorreu após a contratação. Além disso, existe dúvida até mesmo sobre a caracterização da síndrome de Down como doença, eis que, em verdade, trata-se de uma condição genética do indivíduo. Assim, o contrato de assistência médica dever ser restabelecido nas mesmas condições anteriormente fixadas. 

Acórdão n.º 786808, 20140110060918APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 09/05/2014. Pág.: 128