INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO – PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR
Mãe consegue liminar que garante a internação compulsória de filho dependente químico em unidade da rede pública. O Distrito Federal foi condenado a internar o adolescente em unidade da rede pública e a suportar os gastos necessários ao tratamento. Apesar de não ter sido apresentado laudo médico que caracterizasse os motivos da internação, conforme determina a Lei n.º 10.216/01, os Julgadores concederam a antecipação de tutela com base em relatórios apresentados por instituições especializadas que, diante do elevado grau de dependência química e da necessidade de desintoxicação do menor, recomendaram a internação compulsória para resguardar sua integridade física. Além disso, como há registros de que o adolescente tem se envolvido em atos infracionais com comportamento violento em locais públicos, ficou demonstrada a necessidade da internação involuntária para garantir a eficácia do tratamento.
Acórdão n.º 779122, 20130020101436AGI, Relator: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/12/2013, Publicado no DJE: 22/04/2014. Pág.: 142