INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL – FINALIDADE DO ATO

Não é razoável a eliminação de candidato por entrega de exame médico fora do prazo. O excesso de formalismo não deve prejudicar os objetivos que se pretende alcançar com a prática do ato, quando o candidato foi sumariamente eliminado de concurso público por não apresentar todos os exames médicos no prazo estipulado no edital. Como a inspeção de saúde do candidato tem a finalidade de constatar doenças ou sintomas que o impossibilitem de exercer o cargo pretendido, não gera prejuízo à Administração Pública ou aos demais candidatos a entrega dos exames que faltam, comprovando sua plena saúde física, em momento posterior. Assim, por ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a previsão de realização de exames complementares, caso a junta médica entenda necessário, a Turma entendeu que o ato administrativo que eliminou o candidato do certame deve ser considerado nulo, possibilitando a entrega de exames fora do prazo previsto inicialmente.

Acórdão n.º 778794, 20140020009465AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 25/04/2014. Pág.: 111