AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O cargo de agente de vigilância ambiental, embora seja exercido no âmbito da saúde e regulamentado por lei, não é considerado cargo privativo de profissionais da saúde, sendo ilegal a sua acumulação com o de auxiliar de enfermagem. Servidora pública do GDF pleiteou a declaração de licitude da acumulação dos cargos de agente de vigilância ambiental e de auxiliar de enfermagem que exerce na Secretaria de Saúde do DF. Sustentou que preenche os requisitos previstos no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, por serem ambos os cargos privativos de profissionais de saúde, além de haver compatibilidade de horários. A Turma negou provimento ao recurso sob o fundamento de que os requisitos para ingresso no cargo de agente de vigilância ambiental não exigem conhecimentos profissionais especializados ou a realização de cursos técnicos, sendo necessário apenas o certificado de conclusão do ensino médio. Assim, os Desembargadores concluíram que o referido cargo não pode ser considerado como privativo de profissionais da saúde, revelando-se ilegal a sua acumulação com o cargo de auxiliar de enfermagem.
Acórdão n. 882006, 20140111492606APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Revisora: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 03/08/2015. Pág.: 286