Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Equiparação da pessoa jurídica a consumidor – teoria finalista aprofundada

A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada a consumidor quando demonstrada a sua vulnerabilidade. Pessoa jurídica ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor de administradora de cartão de crédito e, em suas razões recursais, defendeu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para responsabilização da ré pelos prejuízos advindos de venda realizada mediante a utilização de cartão de crédito clonado. A Relatora destacou a existência de moderna doutrina consumerista - Teoria Finalista Aprofundada - e jurisprudência do STJ no sentido de que a pessoa jurídica adquirente de produto ou serviço pode ser equiparada a consumidor se figurar como parte vulnerável em sua relação face ao fornecedor, nos termos do art. 4º, I, do CPC. A Desembargadora explicou que a vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou fática e que, se constatada, fica caracterizada a relação de consumo mesmo que a pessoa jurídica não seja a destinatária final dos produtos ou serviços. A Magistrada destacou que, na hipótese, embora se cuide de relação de consumo, o art. 27 do CDC não é aplicável, pois a norma é utilizada apenas nos casos de responsabilidade civil pelo fato do produto ou serviço. Assim, por se cuidar de pretensão de indenização por danos materiais e morais, diante da inexistência de norma específica quanto ao prazo prescricional aplicável, a Turma extinguiu o processo com resolução de mérito pela prescrição prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil.

Acórdão n. 885412, 20130111762282APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 07/08/2015. Pág.: 170