Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRESO DE NOTÓRIA VISIBILIDADE – ALOCAÇÃO EM ÁREA DIFERENCIADA DO PRESÍDIO

A decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais sobre a transferência de preso para área diferenciada do estabelecimento prisional deve ser prestigiada, pois é a autoridade que detém melhores condições de avaliar os riscos concretos à integridade física do detento. O Juiz da VEP autorizou a alocação do preso, delator do escândalo dos “anões do orçamento”, na ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória em razão da sua idade e da repercussão dos crimes que cometeu, fato que gera excitação nos outros internos capaz de caracterizar ameaça física e moral ao sentenciado. O Ministério Público entende que a transferência do réu para a ala de vulneráveis configura privilégio. Os Julgadores ponderaram que, no ambiente naturalmente instável do presídio, há que se conferir autoridade ao Juiz da VEP, a fim de que possa efetivamente impor limitações e regras capazes de assegurar a estabilidade do sistema prisional. Para os Desembargadores, estando o magistrado da VEP mais próximo dos fatos, tem melhores condições para avaliar e decidir questões como a proteção da integridade física e moral de condenados expostos a retaliações. Dessa forma, o Colegiado, por maioria, confirmou a decisão de transferência do preso para a ala de vulneráveis. Em sentido contrário, o Julgador entendeu que o critério da idade avançada, por si só, não é suficiente para justificar a alocação do réu na dita "Ala Vip", a não ser que a prerrogativa alcançasse todos os internos do sistema prisional que ostentam idêntica condição, de modo a tratar todos os presos idosos com a igualdade prevista na Constituição Federal.

Acórdão n. 887116, 20150020099502RAG, Relator: ESDRAS NEVES, Relator Designado: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 06/08/2015, Publicado no DJE: 17/08/2015. Pág.: 128