ANÚNCIO DE ENTRETENIMENTO SEM INDICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA – VIOLAÇÃO AO ECA
Comete infração administrativa a empresa jornalística que veicula anúncio de peças teatrais, filmes e shows sem informar a classificação indicativa recomendada pelo órgão competente. Jornal de grande circulação veiculou a publicidade de filmes, peças teatrais e shows sem a indicação da faixa etária a que não se recomendam. O MPDFT ofereceu representação objetivando a instauração de procedimento para a imposição de penalidade pela prática da infração administrativa prevista no art. 253 do ECA. Em sua defesa, a empresa jornalística alegou a ilegitimidade passiva, pois apenas cedeu o espaço publicitário e prestou serviço informativo. Os Desembargadores imputaram a prática da infração ao jornal, e, para assim decidir, asseveraram que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os órgãos de divulgação e publicidade também podem ser sujeitos ativos da infração tipificada no referido artigo, de sorte que não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. Acrescentaram, ainda, que o fato de a divulgação ser feita sob a forma de “mídia espontânea” não afasta o dever de submissão às normas legais.
Acórdão n.º 843400, 20080130030228APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/01/2015, Publicado no DJE: 27/01/2015. Pág.: 472