Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR – IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO

É impossível anular exoneração a pedido de servidor público se esta reuniu todos os requisitos necessários para a sua validade. A requerente pleiteou a nulidade do ato administrativo que acolheu o seu pedido de exoneração, sob a alegação de vício na manifestação de vontade. Afirmou que, quando do pedido, passava por transtorno psiquiátrico e não estava no perfeito gozo das faculdades mentais. Para os Desembargadores, o conjunto probatório não corrobora a tese de que a autora, no momento em que optou por se desligar do cargo de professora, encontrava-se absolutamente incapaz de exercer os atos de vida civil. Assim, a Turma entendeu ser incabível a pretendida reintegração, pois o ato de exoneração ocorreu de forma absolutamente legal e a autora não demonstrou qualquer vício de vontade ou restrição na sua capacidade.

Acórdão n.º 842908, 20110112150387APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/01/2015, Publicado no DJE: 28/01/2015. Pág.: 179